quarta-feira, 20 de março de 2013

Vigilância Sanitária

História da Vigilância Sanitária no Brasil


As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.
No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a II Guerra Mundial, com o crescimento econômico, os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista.
A partir da década de oitenta, a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população.

FONTE: EDUARDO, Maria Bernadete de Paula e de MIRANDA, Isaura Cristina S. de Miranda (colaboradora). Saúde & Cidadania – Vigilância Sanitária. p. 3 Instituto para o Desenvolvimento da Saúde - IDS. Núcleo de Assistência Médico-Hospitalar - NAMH/FSP e Banco Itaú. São Paulo, 1998


A definição de VIGILÂNCIA SANITÁRIA, apregoada pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, diz o seguinte: 

"Conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

As atividades desenvolvidas pela Vigilância Sanitária devem ser pautadas, nos princípios definidos para o Sistema Único de Saúde - SUS, de forma a garantir o controle da qualidade de produtos e serviços prestados à população, através de ações integradas considerando, a amplitude do seu campo de atuação, conforme descrito na Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 da qual transcrevemos parte do Art. 6º.
“São os seguintes os campos onde se exercerá nas três esferas de governo do Sistema Único de Saúde e segundo a respectiva competência legal, a ação da Vigilância Sanitária:
I. Proteção do ambiente e defesa do desenvolvimento sustentado;
II. Saneamento básico; 
III. Alimentos, água e bebidas para consumo humano; 
IV. Medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde; 
V. Ambiente e processos de trabalho e saúde do trabalhador; 
VI. Serviços de assistência à saúde; 
VII. Produção, transporte, guarda e utilização de outros bens, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radiativos; 
VIII. Sangue e hemoderivados; 
IX. Radiações de qualquer natureza; e 
X. Portos, aeroportos e fronteiras.”
 ATUAÇÃO EM TRÊS NÍVEIS
De acordo com a Portaria Ministerial nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 e Lei Federal nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, e tendo-se como base legal primeira, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 19/09/1990 em seus Artigos 9º, 10º, 12º e 13º), compete:
"À Vigilância Sanitária da União:
Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, prestar cooperação técnica e financeira aos Estados e Municípios e executar ações de sua exclusiva competência.

Observa-se que na execução de atividades de sua competência, a União poderá contar com a cooperação dos Estados ou Municípios.

À Vigilância Sanitária do Estado: 

Coordenar, executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária em caráter complementar às atividades municipais e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
Aqui também, na execução de atividades de sua competência, o Estado poderá contar com a cooperação dos Municípios.

À Vigilância Sanitária dos Municípios: 
Executar ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e Estado."
 A principal função da vigilância sanitária é regularizar estabelecimentos e prevenir a ocorrência de agravos à saúde, sendo a orientação e educação as principais ferramentas. A equipe fiscaliza mais de cem tipos de estabelecimentos nas áreas de comércio, produção e prestação de serviços.


Atividades
  • Vistorias, emissão de licenças, cadastros e termos de responsabilidade, bem como baixas e cancelamentos
  • Abertura e arquivamento de processos de licença
  • Emissão de autorização para exumação de corpos
  • Ações de controle de qualidade dos alimentos, da água e de abastecimento público
  • Apuração de denúncias e investigação de surtos
  • Visitas programadas de vistoria e coleta de amostras para análise em cozinhas industriais
  • Monitoramento dos estabelecimentos que abrigam idosos
  • Acompanhamento das medições de radiação das antenas de telefonia celular
  • Fiscalização no combate e prevenção à dengue
  • Análise e acompanhamento da aprovação de projetos arquitetônicos para fins específica.


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